ME/EPP – Sócio pode participar de outra empresa?

Uma das dúvidas mais recorrentes na análise de pequenas sociedades é essa. Um sócio de ME ou EPP pode participar de outra empresa? Precisa somar a receita do ano-calendário? Pode implicar perda do porte ou do enquadramento no Simples Nacional? Entenda isso de uma vez por todas

Uma das dúvidas mais recorrentes na análise de pequenas sociedades é essa. Um sócio de ME ou EPP pode participar de outra empresa? Precisa somar a receita do ano-calendário? Pode implicar perda do porte ou do enquadramento no Simples Nacional? Entenda isso de uma vez por todas

Um dos mantras que eu adotei em minha vida profissional é: quanto mais se quer avançar, mais se precisa revisar o básico. Dominar questões fundamentais é a diferença entre os grandes profissionais e aqueles que ficam patinando no mesmo lugar.

Um caso clássico, que é fundamental, mas que tira o sono de muitos colegas, é saber se um sócio de uma empresa pode participar de outra. Isso ganha um destaque especial nas inquietações dos colegas quando se fala em Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), sejam elas do Simples Nacional ou não.

Para explicar isso melhor pra você, o post de hoje vai ser um pouco diferente. Ao invés do conteúdo em texto que você está acostumado, vou compartilhar um pequeno vídeo que fiz sobre isso. Modéstia à parte, eu acredito que depois desse vídeo, não vai restar dúvida sobre o assunto. Confira:

Gostou? Achou didático? Esclareceu suas dúvidas? Esse é um pequeno trecho do conteúdo exclusivo em vídeo que os membros do Contabilidade Sem Mimimi tiveram acesso no mês de março.

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3 respostas para “ME/EPP – Sócio pode participar de outra empresa?”

  1. Boa noite! Pegando o seu caso, e se cada sócios do exemplo constituir uma EIRELI . Soma -se os valor global das 4 empresas?
    considerando ele ser administrador na segunda empresa do seu exemplo!

    1. Se os sócios A e B estão numa sociedade X ME/EPP e cada um abre uma EIRELI, então as somas que devem ser feitas são:

      Por conta do sócio A: sociedade X + EIRELI A

      Por conta do sócio B: sociedade X + EIRELI B

  2. Boa noite Caio,
    Não sabia que o porte também influenciava para o somatório da receita global.
    Então por exemplo, se eu participo de uma optante do simples, e vou participar de outra empresa no lucro presumido com participação de 9% do capital, e não serei administrador. Porém se essa empresa for uma ME ou EPP já deve-se somar o faturamento?

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