Uma das dúvidas mais recorrentes na análise de pequenas sociedades é essa. Um sócio de ME ou EPP pode participar de outra empresa? Precisa somar a receita do ano-calendário? Pode implicar perda do porte ou do enquadramento no Simples Nacional? Entenda isso de uma vez por todas

Uma das dúvidas mais recorrentes na análise de pequenas sociedades é essa. Um sócio de ME ou EPP pode participar de outra empresa? Precisa somar a receita do ano-calendário? Pode implicar perda do porte ou do enquadramento no Simples Nacional? Entenda isso de uma vez por todas
Um dos mantras que eu adotei em minha vida profissional é: quanto mais se quer avançar, mais se precisa revisar o básico. Dominar questões fundamentais é a diferença entre os grandes profissionais e aqueles que ficam patinando no mesmo lugar.
Um caso clássico, que é fundamental, mas que tira o sono de muitos colegas, é saber se um sócio de uma empresa pode participar de outra. Isso ganha um destaque especial nas inquietações dos colegas quando se fala em Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), sejam elas do Simples Nacional ou não.
Para explicar isso melhor pra você, o post de hoje vai ser um pouco diferente. Ao invés do conteúdo em texto que você está acostumado, vou compartilhar um pequeno vídeo que fiz sobre isso. Modéstia à parte, eu acredito que depois desse vídeo, não vai restar dúvida sobre o assunto. Confira:
Gostou? Achou didático? Esclareceu suas dúvidas? Esse é um pequeno trecho do conteúdo exclusivo em vídeo que os membros do Contabilidade Sem Mimimi tiveram acesso no mês de março.
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Boa noite! Pegando o seu caso, e se cada sócios do exemplo constituir uma EIRELI . Soma -se os valor global das 4 empresas?
considerando ele ser administrador na segunda empresa do seu exemplo!
Se os sócios A e B estão numa sociedade X ME/EPP e cada um abre uma EIRELI, então as somas que devem ser feitas são:
Por conta do sócio A: sociedade X + EIRELI A
Por conta do sócio B: sociedade X + EIRELI B
Boa noite Caio,
Não sabia que o porte também influenciava para o somatório da receita global.
Então por exemplo, se eu participo de uma optante do simples, e vou participar de outra empresa no lucro presumido com participação de 9% do capital, e não serei administrador. Porém se essa empresa for uma ME ou EPP já deve-se somar o faturamento?