Lei dos Distratos

Valendo a partir da sua publicação, a Lei 13.786/18 promete ser um fôlego a mais para o setor imobiliário, que durante períodos de baixa vinha alegando um fluxo de caixa sofrido por conta dos elevados distratos. Entenda um pouco melhor o que ela significa.
Há mais detalhes, claro, mas a intenção desse texto é dar um resumo para você se ambientar com os principais pontos.

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Multipropriedade de imóveis agora é Lei

Apesar de não ser uma atuação contábil propriamente dita, o fato é que os profissionais que atendem empresas do ramo imobiliário precisam estar atualizados sobre as diferentes formas de estruturar os negócios de seu cliente, inclusive quanto às modalidades de empreendimento imobiliário. Finalmente o governo publicou legislação abordando as multipropriedades, que na prática já vinham ganhando mercado, mas sobre as quais não havia nada publicado oficialmente. Nesse texto vou compartilhar com você o essencial sobre o tema, para você se manter à frente e oferecer serviços de qualidade.

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Foco na solução, não no sistema (um caso de controle de custos de obra)

Tornou-se lugar comum usar a expressão “Solução” nos nomes de negócios para dar uma impressão de entrega de mais valor ao cliente. Soluções contábeis, soluções empresariais etc. O problema é que muitas vezes é só uma palavrinha bonita, uma expressão vazia, um verdadeiro “mais do mesmo” com nova roupagem. É mais ou menos como falar em inovação, que de uma hora para outra todos passaram a usar… mas nem todos dão foco a isso de fato.

Deixa eu te contar uma situação com controle de custos de obra de incorporação em que você tem a oportunidade de se concentrar mais na solução e menos no problema (ou na falta de sistema).

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